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Finalizando sete processos judiciais

Finalizamos uma mediação que envolvia 7 processos judiciais, e o tema principal era um só: como esses pais gostariam e poderiam cuidar de sua filha de dois anos e meio de idade, após a separação.

É muito difícil durante um processo de divórcio, que envolve tantas questões objetivas e subjetivas, tratar de forma discriminada os temas do ex-casal conjugal dos temas do par parental, que continua por toda vida devido aos filhos. E na maioria das vezes a comunicação dos pais está falha ou é inexistente.

Luiz e Carmem, nomes fictícios, separaram quando sua filha Gabriela, estava com 1 ano. Após a separação, a mãe foi morar em um bairro distante da moradia do ex marido, na casa de sua mãe, e o pai permaneceu no imóvel onde moraram quando casados, pagando o aluguel correspondente.

Quando chegaram para a pré-mediação, fase onde os mediadores explicam o que é a mediação e checam a vontade e disponibilidade dos mediandos em participar desse processo, Luiz estava vendo a filha somente 1 dia, de 15 em 15 dias.

O pai estava com a decisão provisória de “visitação” (preferimos o termo convivência), onde o Juiz estipulara o final de semana quinzenal, mas Gabriela não conseguia dormir na casa do pai, chorava muito à noite. Em contrapartida, a mãe achava a filha muito pequena para dormir longe dela e não estava satisfeita com o formato atual.

Na mediação trabalhamos com acordos provisórios, e nesse caso os pais puderam combinar a cada sessão como seria a adaptação da filha a uma maior convivência com o pai, respeitando-se a necessidade da mãe de que Gabriela fizesse uma adaptação gradativa à convivência com o pai, e a necessidade do pai, de uma maior convivência com a filha.

Primeiramente Luiz começou a vê-la de forma mais frequente, uma vez por semana passava um dos dias do final de semana. Depois combinaram que Gabriela dormiria uma primeira noite, mas que a qualquer choro mais prolongado, Luiz estaria disposto a leva-la para a casa da mãe. E assim foi até experimentarem o formato final.

Não posso deixar de mencionar a possibilidade e segurança que o ambiente da mediação provê para que os mediandos tenham diálogos produtivos. O mediador facilita essa comunicação através de perguntas, resumos, parafraseios (repetir o que o mediando falou com uma linguagem positiva checando sua compreensão), e uma ferramenta especial que é a redefinição com conotação positiva, entre outras.

Nesse caso existiu um momento transformador na conversa de Luiz e Carmem quando, após uma declaração da ex-esposa de que não queria dar satisfação de sua vida, este lhe respondeu que se soubesse do formato de trabalho atual de Carmem, ele compreenderia as suas negativas frente a algumas solicitações de mudança de dia na convivência com a filha. Nesse caso as mediadoras puderam apontar a vontade dos dois em privilegiar a convivência com a filha, e redefiniram os questionamentos de Luiz não como uma intromissão, e sim com o querer conhecer as possibilidades de tempo de ambos para a troca de dias na convivência com Gabriela, de forma a atender as demandas de trabalho de ambos.

Luiz e Carmem ainda puderam tratar da responsabilidade compartilhada com os cuidados com a filha, de sua manutenção financeira, do divórcio, da utilização do nome de casada por parte de Carmem, da escolha da creche e do plano de saúde.

Esse caso vem confirmar a importância do contexto promotor de diálogo que a mediação oferece para que os mediandos compreendam seus pontos de vista e necessidades, e decidam suas questões da melhor forma para todos.

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