Mediação ou conciliação?
Certa confusão entre mediação e conciliação é frequente. Ambos são métodos adequados para a resolução de conflitos, mas suas diferenças são significativas.
Quando duas ou mais pessoas estão em conflito e têm uma boa comunicação, a negociação direta pode ser um resultado excelente. Essas pessoas por intermédio de um diálogo positivo irão pensar alternativas para a solução de sua questão ou problema. Conseguem estabelecer um diálogo no qual logram escutar e considerar o que está sendo falado, e juntas identificam interesses e necessidades e constroem soluções.
Quando a negociação direta não é possível, muitas vezes devido ao fato da comunicação estar interrompida, a busca por um terceiro imparcial torna-se uma alternativa necessária. Estes terceiros podem ser mediadores, conciliadores, árbitros ou juízes, ou até mesmo um familiar, um membro da Igreja ou um amigo comum. A atuação destes terceiros é o que vai trazer uma qualidade diferenciada para o tipo de conversa que será estabelecida.
O mediador objetiva que os participantes sejam os autores das soluções para as suas questões. Facilita a comunicação entre os mediandos, sem opinar, sem julgar, sem a intenção de saber qual a verdade e quem está certo. Baseado no princípio da boa fé, auxilia os mediandos a que eles próprios possam refletir, pensar e construir as possíveis soluções para seu problema.
Através de técnicas de comunicação e negociação o mediador vai coordenando e conduzindo o processo com o foco em viabilizar uma conversa colaborativa, em um contexto respeitoso, onde seus participantes irão incluir os pontos de vista, interesses e necessidades de todos na autoria dos diversos resultados possíveis.
O conciliador já é um terceiro que tem uma atuação mais diretiva. Também tem a tarefa de facilitar a comunicação entre os presentes, mas seu papel permite prestar assessoria profissional, sugerir possíveis soluções e seu maior foco está no acordo.
Podemos considerar que a conciliação é indicada nas relações não continuadas no tempo, com conflitos pontuais, tais como nas relações de consumo, acidentes de trânsito, alguns prestadores de serviço, entre outros. Já a mediação é especialmente recomendada nas relações continuadas no tempo, tais como em famílias, empresas e empresas familiares, comunidades, relações de vizinhança, escolas, relações de trabalho, entre outras.
Dentre os benefícios de ambos instrumentos destacaria a imparcialidade do terceiro neutro, a confidencialidade, celeridade e menor custo emocional e financeiro.