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E você, consegue ser protagonista da sua vida??

Era um lindo dia, quando recebemos Renato e Luana, para tratar da convivência de Lulu, que hoje tem 10 anos.


Luana contou que sua gravidez foi escondida de ambas as famílias até os 7 meses. O relacionamento deles não acabou bem, envolvendo alguns tipos de agressões. A convivência de Renato com a filha sempre foi aberta, desde que se desse na casa da família materna, onde Luana sempre morou com os pais, a filha, os dois irmãos e uma cunhada.


Renato relatou que entrou com uma ação de regulamentação de visitas, pois desejava passar um final de semana inteiro com Lulu em sua casa, o que nunca havia sido permitido pela família materna. Seu pedido foi deferido pelo Juiz, que encaminhou o caso para mediação, para que pudessem combinar como se daria a convivência e a implementação do pernoite.


Nas reuniões de mediação, Luana e Renato combinaram que o pai levaria Lulu para passar o dia na casa da família paterna. De acordo com Renato, em função da distância entre as casas e a falta de carro para a locomoção, essa combinação gerava um problema: Lulu não estava habituada a andar de ônibus e para ir à casa do pai gastava-se duas horas. Dessa forma, Lulu tinha que acordar cedo no sábado e estar de volta em casa às 20h, o que reduzia muito o tempo de convívio. Renato dizia temer que a filha associasse a convivência com ele a toda essa dificuldade, que a tornaria desagradável para a menina.


Luana, por sua vez, afirmava se preocupar com o ambiente em que Lulu ficaria na casa de Renato (se teria grade na janela, por exemplo); que a filha não ficaria à vontade em ambiente diferente; que Lulu não conseguiria dormir sem ela, afinal elas dormiam juntas, na mesma cama, todas as noites; que Renato trabalhava no final de semana em uma casa de show e que Lulu ficaria desamparada ou em ambiente inadequado etc..


Dizia, ainda, que desde que Renato vinha convivendo mais com Lulu, a menina estava regredindo. Estava com medo de ir à cozinha ou ao banheiro sozinha. Não queria ficar longe da mãe de forma nenhuma. Luana relata que levou-a a uma psicóloga que, em duas sessões, deu um laudo dizendo que a menina deveria conviver com o pai, quinzenalmente, somente dentro de casa, no seu ambiente familiar.


Também foram realizadas reuniões individuais de Renato e Luana, em que participaram seus respectivos pais, forte rede de pertinência. Luana, na presença de seu pai, Eduardo, deixava de interagir com a equipe, se limitando a sorrir. Quando se pronunciava, era interrompida pelo pai, que, exaltado, falava em seu lugar ou a impedia de continuar seu relato. Eduardo interrompia também as falas das mediadoras, não permitindo que conduzissem a reunião. Em outra ocasião, na qual estava combinada reunião somente com Renato e Luana, Eduardo insistiu em participar desta e apresentar o acordo, já redigido, ao qual Renato deveria aderir.


As possibilidades de convívio de Renato e Lulu foram ampliadas durante os encontros. Luana aceitou que sempre que Renato quisesse levar a filha para passear, respeitando os compromissos dela e com combinação prévia, ele poderia, mesmo que durante de semana. Já as tentativas de combinar o pernoite acabavam sempre fracassadas. Em determinada reunião, um caminho para esse acordo parecia possível, porém Luana pediu licença para fazer uma ligação e, quando voltou para a sala, estava chorando e se sentindo mal e pediu que a reunião fosse encerrada por aquele dia.

Imagem por Carreira Brasil

A mediação começou a ser infrutífera, parecendo ter se tornado protelatória para a efetivação do pernoite já determinada na Justiça. Optou-se por encerrar a mediação. Foi possível estabelecer um acordo parcial com diretrizes e princípios para a implementação do convívio e do pernoite.


Na última reunião, Luana comentou que estava grávida de gêmeos, no sétimo mês de gestação. Ficou perceptível à equipe que Luana e Lulu tinham uma relação de intensa dependência emocional. Luana alegava que a filha não conseguiria dormir longe dela, mas ela também não se via dormindo sem a filha. Afirmava que Lulu era sua melhor amiga, que todos os assuntos eram conversados entre elas. Lulu, de dez anos, era, supostamente, a detentora da decisão de passar o final de semana na casa do pai.


A dependência afetiva, assim como a financeira, era notada na família materna como um todo, em relação ao seu patriarca. Seus filhos nunca optaram por sair de casa, mesmo casados e com filhos. Competia a ele um papel de liderança, que parecia tentar reproduzir na mediação. Isso o tornou um entrave, não só na negociação, como na atuação das mediadoras.


Luana não tinha poder decisório sobre o assunto discutido em mediação, pressuposto básico para o avanço de qualquer acordo. Dizia sempre que precisava pensar para dar resposta. Quando voltava para a reunião seguinte, havia sempre algum impasse, não muito claro, na proposta. Luana reconhecia a importância de Renato na vida da filha e, tinha em vista uma mudança de estado, que tornaria necessário o pernoite da filha na casa do pai, mas, ainda assim, em nenhum momento se sentiu segura para permitir que isso ocorresse.


Somente na última reunião, na qual o processo retornaria ao Juiz, para uma decisão definitiva e válida para Luana e Renato, ela pode comentar da sua gravidez de gêmeos, no mesmo mês de gestação em que contou à sua família, quando da gravidez de Lulu.


Podemos imaginar que Luana projetava as mediadoras no papel de seu pai, não poderia explicitar a gravidez, o que mais uma vez só fez no sétimo mês. No momento seguinte, o Juiz passará a ocupar o lugar do pai, ao exercer o poder decisório e determinar como deverá se dar convivência e pernoite.


Era marcante como Luana dependia da aprovação/aceitação do seu pai para eventuais escolhas e decisões, atribuía tal conduta a gratidão por tudo que seu pai havia feito por ela, sem perceber que isso configurava em uma dívida eterna e impagável, que limitava sua liberdade e seu protagonismo sobre a própria vida.


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