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Quando o Direito não traz a solução para a separação de um casal

Um dos primeiros casos que encaminhei para mediação como advogada foi o da Melissa, nos idos do ano de 2009. O caso de Melissa reflete a adequação da mediação para determinados conflitos. E não só isso. Demonstra o quão importante é para o advogado o conhecimento de formas outras de resolução de conflitos para além da decisão adjudicada. Só assim terá condições de encaminhar seu cliente para aquela mais adequada para solucionar seu caso.


Tenho afirmado reiteradamente que o advogado é o primeiro filtro através do qual passa o conflito, por isso, tem papel muito importante para a construção da cultura de resolução de conflitos por meio de métodos não-adversariais. Enquanto as pessoas não conhecerem e não legitimarem a mediação como uma possível forma de resolução de seus conflitos, o encaminhamento será feito principalmente pelo advogado.


Se atualmente a mediação ainda é desconhecida por muitas pessoas, imagina em 2009?


Melissa buscou assessoria jurídica no escritório onde trabalhava. Foi encaminhada para o setor de causas relacionadas a direito de família.


Relatou que ela e Marcos, amigos há muitos anos, começaram a se relacionar amorosamente e em pouco tempo resolveram se casar. Melissa fez empréstimo com desconto em sua folha de pagamento no valor de R$ 12.000,00 para custear a festa do casamento e a compra de vários bens que guarneceriam a casa do casal. Foi acordado informalmente entre eles que este valor seria uma dívida comum e durante a união o pagamento foi suportado por ambos. No entanto, após seis meses de casamento, Melissa resolveu terminar a relação sem, no entanto, dizer o motivo. Marcos estava devastado e se recusava a conversar com ela. Assim, procurou assessoria jurídica para tentar se separar de Marcos, com o intuito de partilhar os bens recebidos de presente de casamento e comprometer seu marido a ajudá-la a pagar a dívida assumida.


Havia algumas questões de ordem jurídica:


1º) À época, ainda estava em vigor a lei civil que exigia que o casal tivesse no mínimo um ano de casado para requerer a separação judicial. Assim, a princípio, Melissa e Marcos não poderiam se separar;


2º) O empréstimo bancário foi assumido em nome próprio de Melissa antes do casamento e não havia provas de que teria utilizado o valor para custear as bodas e a compra de bens de uso comum do casal.


Eu estava no meio do curso de capacitação em mediação de conflitos e vi ali terreno fértil para uma solução por meio da construção de consenso.


Melissa e Marcos eram amigos de infância e provavelmente havia muita história por trás do seu relato inicial. Ela queria resolver a questão rapidamente porque tinha descontado de seu salário uma parcela que não podia suportar sozinha. Esperar seis meses para ajuizar uma ação de separação era inconcebível para ela e briga era a última coisa que queria, pois as famílias de Melissa e Marcos eram muito próximas. Ademais, expliquei para ela que o êxito judicial de sua pretensão dependia de provas, do que ela não dispunha.


Então, apresentei a mediação de conflitos como um caminho possível para solução das questões relacionadas a partilha de bens, ficando o pedido de separação judicial para o futuro, quando a lei assim o permitisse.


Melissa concordou em participar do processo de mediação, após receber as primeiras informações acerca do método. Foi encaminhada para uma câmara de mediação.

Ao fim de quatro reuniões, Melissa e Marcos conseguiram chegar a um consenso em relação a todas as questões. Dividiram os presentes de casamento que ganharam e Marcos se comprometeu a pagar metade do valor descontado mensalmente do salário de Melissa, assinando, inclusive, uma confissão de dívidas. Mas por que Melissa quis se separar? É confidencial, como a mediação deve ser...


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