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"Acordos prontos?!"

A mediação de conflitos já galgou no Brasil um patamar importante pelos resultados que produz e, fortemente acredito, pelo potencial que está encarnado nos métodos e teorias que a embasam. Apenas como exemplo, rapidamente acessado neste Blog (diga-se de passagem, abundantemente fértil pelo seu próprio nascedouro), recorro ao belo texto de Flávio Faibischew Prado quando pergunta: Qual é o diferencial da mediação em relação a outros métodos de gestão de conflitos? Compactamente expresso aqui, nos diz: o favorecimento da reconexão entre as pessoas, a legitimação da autodeterminação dos indivíduos possibilitando que recuperem suas responsabilidades (auto implicação) pela resolução sustentável do conflito e o convite hospitaleiro ao protagonismo que é um grande diferencial da mediação.

No entanto, sabemos bem (os que lidam nessa área), que há, ainda, muito a caminhar, até que esse recurso seja (re)conhecido por todos os brasileiros, com acesso facilitado e como uma das possibilidades de lidar com seus conflitos que requeiram a facilitação de um terceiro ‘imparcial’ (o mediador), sejam eles de âmbito familiar, de vizinhança, comunitário, escolar, empresarial, ambiental, penal, entre outros que couberem.


Ainda assim, já é possível dizer: a mediação de conflitos está posta! Começa-se a perceber que a sua procura não é mais necessariamente orientada por algum profissional, sendo em alguns casos de iniciativa do próprio interessado, o que, há pouquíssimo tempo, era bem raro de ocorrer em nosso país, embora em outros países já estivesse consolidado.


Pois bem, o que pode representar essa mudança? No mínimo, mínimo mesmo, maior apropriação por parte da ‘população’ sobre os recursos que lhes estão disponíveis. E isso não é pouca coisa, pois quando não se sabe que algo existe, onde e como acessá-lo, o recurso e seu ‘usufruto’ (“uso dos frutos”) se mantém ‘reservado’ apenas para alguns sabedores, que podem escolher utilizá-lo ou não.


Necessitei fazer essa introdução para me aproximar do tema que quero levantar, pois acredito que em pouco tempo começará a ficar mais visível para os mediadores, de um modo geral, caso ainda não esteja.



Recorrerei para tanto a alguns exemplos de mediações realizadas em órgãos públicos, mediações pré-processuais e extrajudiciais, envolvendo os temas da manutenção financeira e convivência com filhos e do divórcio e sua requisição, onde se destacam alguns questionamentos em equipes de mediadores (já certificados e em formação) sobre a intencionalidade da procura de mediações para tais questões e não um outro recurso, como por exemplo, advocatício, cartorial ou mesmo da defensoria pública, tendo em vista a demanda que trazem, qual seja: de “só querer a homologação de um acordo já resolvido”.


A primeira situação se refere a um pai e uma mãe de um bebê que veio com eles, contando 21 dias de nascido, sem acompanhante com quem pudessem deixá-lo durante a reunião. Eram amigos de muitos anos, tinham facilidade de proximidade em razão de seus respectivos empregos e acabaram se relacionando, também sexualmente, resultando em uma gravidez e nascimento do filho. Tão logo se acomodaram na sala, após as apresentações mútuas da equipe com eles e, antes que a mediadora começasse a apresentar o procedimento e o modo como o trabalho se desenvolveria, o pai tirou de sua pasta um texto digitalizado que o nomeou como o ‘acordo pronto’ e já resolvido, a ser efetivado.


Talvez por ser a primeira vez que isso ocorria com esta equipe e desta forma, fez-se um certo silêncio semelhante àqueles delays que ocorrem, por exemplo, quando dois jornalistas se comunicam por transmissão de um determinado lugar para outro através da TV. ‘Recuperando o som’, a mediadora, com calma, aguardou uma pausa na fala do pai e na intenção de se conectar com ele, afirmou que o conteúdo do documento iria sim ser conversado, mas que era importante utilizar um breve tempo para lhes falar sobre o procedimento da mediação, o modo de funcionamento da equipe e saber deles se estariam de acordo e se poderia atendê-los. Ambos concordaram em participar e quando lhes foi pedido que contassem como chegaram ao entendimento de buscarem a mediação para o que traziam, o pai, mais uma vez, tomou a dianteira do relato informando que já havia participado de uma mediação, em outro lugar, em razão de sua separação e resoluções em relação à convivência com os filhos e que gostara muito, já sabendo como funcionava e, mais uma vez, explicitando que, portanto, já havia adiantado e escrito tudo para poupar tempo. Quando a atenção era dirigida à mãe, sua participação até determinado momento da reunião, era a de concordância com o que o pai falava sem demonstrar a necessidade de acrescentar algo.


Levando em consideração a presença do bebê que era amamentado de tempos em tempos, a temperatura da sala que se mantinha muito fria sem possibilidade de mudar (‘capítulo à parte’) e a ansiedade do pai em relação ao documento trazido, foi proposto pela mediadora que se conversasse, então, sobre o que haviam escrito no documento.


À medida em que os parágrafos do “acordo pronto” eram lidos (pelo pai) e checado o entendimento de cada um sobre eles, algumas dúvidas ou mesmo compreensões diferenciadas começaram a aparecer, assim como necessidades de complementações e/ou ajustes ou mesmo reelaboração de vários trechos para que passassem, então, a atender a ambos.


O tema sobre o momento em que a criança passaria a pernoitar com o pai, assim como o da convivência com os demais familiares (irmãos, avós entre outros), trouxe à tona uma miríade de questões misturadas a uma diversidade de sentimentos e emoções que precisaram da dedicação deles e da equipe para compreender as novidades que surgiam, os posicionamentos comuns e os divergentes que, a princípio, os próprios mediandos pareciam não ter se dado conta que existiam, assim como as necessidades que puderam expor.


Liberados os ‘fios emaranhados’, pode-se transformar o texto “pronto e já resolvido” em um texto que contemplasse a ambos, com suas participações e autorias mais efetivas.


Os mediandos demonstraram terem saído satisfeitos, apesar dos momentos “tensos” e “exaustivos”, agradecendo à equipe e reconhecendo como foi importante terem tido a oportunidade de reelaborarem o acordo, pois havia lhes proporcionado pensar sobre questões presentes e futuras importantes, que ainda não tinham se apercebido.


E a equipe? Como imaginam que estava?


Como se sabe, o momento da pós sessão é importante para cada componente da equipe expressar suas ideias e compreensões sobre o desenvolvimento da reunião e a dinâmica do trabalho que acabara de ocorrer como, também, compartilhar sentimentos e ter a oportunidade de receber retornos cuidadosos de seus pares; portanto, momento rico para reflexões, reconexões e reorientações para os trabalhos vindouros (seja para uma nova sessão com os mesmos mediandos ou uma nova mediação).


No caso relatado e respondendo à pergunta acima, a equipe se mostrava inquieta, dividida em suas percepções, demonstrando uma sensação de que algo muito ‘estranho’ (para uns) e muito ‘diferente’ (para outros) se passara ali. Uma espécie de fabulação que ia desde uma visão crítica de que os mediandos teriam “entrado em porta errada”, passando por um entendimento de atuação eficaz e atenta ao perfil dos mediandos, até uma visão prospectiva de como estará a população se apropriando da mediação daqui a algum tempo.


A mediadora em formação que se preparou para fazer sua primeira “declaração de abertura” em uma prática real da mediação, se sentia frustrada com sua condução pela percepção de que o que falava não era ‘escutado’ pelos mediandos e por não entrever um ‘verdadeiro interesse’ de estarem em uma mediação, considerando, que estavam com uma ‘ideia equivocada’ sobre a mesma e, no seu modo de ver, teriam permanecido com ela. Outros dois componentes da equipe que estavam como observadores, expressaram entendimentos diferenciados, um deles compreendendo que a mediação teria cumprido o seu objetivo na medida em que atendera aos interesses de ambos e contribuído na construção de um acordo mais adequado às necessidades dos mediandos e da criança e a outra componente expressou o seu desconforto pela forma como os mediandos estavam “utilizando” o instituto que lhe parecera ser, inadequada. A quarta componente da equipe que atuara em comediação com a primeira, embora tenha se surpreendido com o ‘posicionamento determinista’ inicial do mediando, se sentiu ativada por uma curiosidade de perceber como as pessoas começam a se apropriar do instrumento da mediação à medida em que o experimentam, lembrando que ele já havia passado por uma, tendo relatado que fora muito positivo.


Poderia ficar muito tempo abordando diferentes aspectos da mediação apresentada, o que pôde ser feito pela equipe em reunião própria de estudo e avaliação da mediação (digo, da mediação e não do caso, pois entendo que não há como dissociar um caso da equipe que o atende, tendo em vista que a mediação ocorre em inter-relações). Sigo, portanto, adiante para não desviar do tema que me motivou a abordá-lo e não outro.



Muitos outros casos chegam à mediação com uma solicitação de efetivação de divórcio incluindo demandas adjacentes bem explicitadas: divisão de patrimônio, convivência (guarda) de filhos(as) e sua manutenção financeira, sem prejuízo de outras. Algumas vezes, não tão explicitadas ou nem todas tão explicitadas. São tantas as possibilidades de se apresentarem que o texto resvalaria para novos horizontes de conversas. Nesses casos não tenho conhecimento de haver questionamentos por parte de mediadores quanto à adequação dos encaminhamentos, ao contrário, costuma-se considerar que a mediação (assim como as Práticas Colaborativas) são 'talhadas' para se trabalhar com as situações de divórcio e seus desdobramentos.


Há ainda uma terceira exemplificação de casos em que a demanda pode chegar à mediação como uma efetivação de divórcio com detalhamento de seus desdobramentos como os acima referidos, onde os mediandos iniciam o procedimento com o objetivo único e ‘inarredável’, de ‘apenas’ homologar um acordo já pronto e definido, permanecendo assim, sem desejarem abrir espaços para possíveis outros entendimentos, apesar das tentativas dos mediadores.


Sobre um desses possíveis casos, tive notícias de como uma equipe de mediadores teria se sentido desrespeitada em sua função, formação e expertise, situação que na compreensão de seus componentes o mais apropriado seria o encaminhamento para um setor e profissional qualificado sim, porém com a função específica de dar andamento ao documento apresentado.


Entrando, agora, no recheio do que quero trazer, levanto algumas questões que talvez possam nos auxiliar a pensar como estamos vendo a apropriação da mediação pela nossa população, que passa a conhecê-la e a fazer dela um recurso para o seu uso.


Existiriam diferenças entre esses três grupos de exemplos oferecidos acima sobre a solicitação de homologação de acordo dentro do procedimento da mediação? Se sim, quais seriam as diferenças e por quê? Se não, por quê? Haveria procedimentos específicos e/ou diferenciados a adotar por parte dos mediadores ao se deparar com esses formatos de demandas de homologação de acordos?


Esta questão lhe chama a atenção? De que forma? Qual seria a sua pergunta ou comentário sobre este tema?



Vânia Izzo é Psicóloga e Terapeuta de Família e Casal. Mediadora da Câmara de Mediação MEDIARE. e da OABRJ. Mediadora Sênior pelo TJRJ onde exerce atividades de supervisão nos CEJUSCs da Barra e Centro e na Coordenação de Mediação da Defensoria Pública do RJ através de convênios e parcerias com o MEDIARE. Desenvolve estudos em Práticas Colaborativas atuando em equipes multiprofissionais nos casos de Divórcio Colaborativo. Coautora do livro “Mediação de Conflitos para iniciantes, praticantes e docentes” (Salvador: JusPodivm, 2019, 2ª Edição).



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