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Novos Tempos, Novos Caminhos e um Futuro sem Volta ...

Estamos passando por um momento inusitado, imprevisível, em que a maioria de nós nunca vivenciou nada parecido como esta crise decorrente da Pandemia do Coronavírus (COVID – 19).

De um dia para o outro, e sem entender muito bem a gravidade desse novo vírus e sem saber o que estaria por vir, fomos submetidos a um isolamento social e tivemos as nossas vidas radicalmente alteradas.

Tivemos que mudar a nossa realidade de trabalho, a rotina escolar de nossos filhos; adequar a nossa forma de nos exercitarmos e de nos divertirmos, bem como de nos relacionarmos com os mais próximos e com os mais distantes. Uma total reinvenção.

A Administração Pública decretou também medidas restritivas de funcionamento para o serviço público, organizações, empresas e comércio em geral, o que acarretou impactos negativos à economia, reflexos nas relações contratuais e uma enxurrada de demissões.

Assim, pessoas físicas e jurídicas passaram a enfrentar diversas crises, dificuldades e conflitos de toda ordem decorrentes desse cenário, o que nos leva a acreditar na ocorrência de um crescimento considerável de demandas judiciais.

O Poder Judiciário, que já se encontrava à beira do colapso antes da pandemia e que está atualmente com as atividades suspensas como forma de contenção e prevenção ao coronavírus, não vai suportar a hiperjudicialização prevista para o final do distanciamento social.

Por essas razões, atentar para os métodos adequados de solução de conflitos, tais como: negociação, conciliação, mediação, dispute boards, design system, disputas online de solução de controvérsias, entre outros, tornou-se imprescindível e essencial para os profissionais da advocacia, os quais devem enxergá-los como uma ferramenta à sua disposição para auxiliar a melhor atender o seu cliente e a prestar o seu serviço com mais qualidade.

A pandemia trará prejuízo econômico para todos. O momento precisa ser de cooperação, de solidariedade, de responsabilização solidária, de entendermos que funcionamos como um sistema, que dependemos um do outro e que não podemos ignorar e nem deixar de levar em consideração a situação e os interesses da outra parte quando da busca de uma solução, o que coaduna com as bases dos métodos consensuais de solução de controvérsias.


Além de todas as vantagens já conhecidas desses métodos adequados de solução de conflitos que podemos resumir aqui em celeridade, economia, confidencialidade, soluções customizadas e de benefício mútuo e que se tornam mais adequadas e efetivas, temos a possibilidade de utilizar todas essas modalidades de forma online, sem sair de casa, respeitando os decretos de distanciamento social, nos protegendo e também aos outros, além de possibilitar o efetivo acesso à Justiça neste momento de pandemia do COVID -19.

Assim, com a utilização da tecnologia e da modalidade online nos métodos de solução de disputas, ganhamos mais acessibilidade, rapidez, economia (de custo e de tempo) e segurança (jurídica e de saúde em tempos de pandemia).


Estamos diante de uma crise, mas devemos encará-la como uma oportunidade, como uma fase de aprendizados e de grandes mudanças.

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