top of page

A hora e a vez dos Meios Adequados de Solução de Conflitos (MASCs) na promoção do Turismo no Brasil

Constança Madureira*


Se o homem não começar a pensar diferente, acabará por se eliminar.

(Fritjof Capra)



Comigo não foi diferente. A experiência com os meios adequados de solução de conflitos (MASCs), começando pela mediação, tem sido uma “viagem”! Daquelas em que trazemos na bagagem lembranças e transformações capazes de marcar em definitivo as esferas pessoais e profissionais de vida. A exemplo de tantos colegas, a descoberta da mediação contribuiu para que eu fizesse as pazes com a minha formação em Direito ao vislumbrar a possibilidade de atuar em “outra” advocacia, não mais restrita à advocacia adversarial, graças a novas habilidades e competências e a uma capacitação mais alargada, porém, não menos técnica, sofisticada, estratégica. Além disso, poder usar o chapéu da mediação para resgatar meu passado empresarial no Turismo, anterior à minha formação no Direito, foi outro trunfo nessa constatação.


E aí, outra constatação: na sua essência, a atividade do Turismo está imbuída de fatores, tais como hospitalidade, acolhimento, compartilhamento de experiências, inclusão social, melhoria dos padrões de vida e progresso, que, a seu turno, também norteiam as boas práticas dos meios adequados de solução de conflitos!!


É certo que a atividade turística em um território de dimensões continentais como o Brasil ainda carece de mais incentivos para dar conta do bom aproveitamento de sua diversidade ambiental e da vocação do País. O desenvolvimento da atividade, por mais que se reconheça sua potência, precisa de estímulos não só de natureza pública como privada. Muitos empreendimentos (e investimentos) se perdem ou sequer se materializam porque empreender em Turismo aqui pode ser uma “aventura” arriscada. Os entraves são de naturezas e origens variadas; por desconhecimento ou falta de maturidade (intrasetorial, inclusive), equipamentos turísticos tendem ao insucesso quando os obstáculos parecem instransponíveis no tempo e impagáveis nos recursos. Desafios como licenciamento ambiental e o tratamento inadequado de populações tradicionais, por exemplo, podem dificultar a implantação de um empreendimento turístico de qualquer natureza (hotelaria, por exemplo).


Tal foi o caso de um hotel de médio porte (do tipo resort), no município de Angra dos Reis (RJ), em cujo projeto participei desde a construção até a abertura (1999-2001). O projeto arquitetônico original precisou ser refeito em várias etapas da construção e da operação devido a impasses no licenciamento ambiental, considerando que o hotel estava em uma área ambientalmente protegida. Equívocos e mal-entendidos culminaram na revisão do conceito arquitetônico e comercial do empreendimento e em prejuízos financeiros cumulativos pelos primeiros anos da operação. Além disso, a população local não foi devidamente sensibilizada da importância do empreendimento pelo Poder Público e/ou pelo consórcio responsável pelo projeto, resultando, por exemplo, em baixo comparecimento às convocações para os postos de trabalho sendo oferecidos. Esse déficit de mão de obra foi compensado pelo recrutamento em cidades como Rio de Janeiro e São Paulo, onerando a folha de pagamentos originalmente prevista. Hoje, revisitando a experiência, acredito que os percalços poderiam ter sido mitigados ou evitados, considerando-se também a adoção de meios adequados de solução de conflitos, o que, à época, não se cogitou por desconhecimento deles e da sua prática.


Por outro lado, experiências exitosas mais recentes vêm sendo tentadas. Em Parauapebas (PA), um dos maiores municípios mineradores e que abriga parte da Floresta Nacional (FLONA) de Carajás, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) apoiou um projeto de promoção do Turismo como alternativa econômica, para o período pós-mineração (2015)[1], permitindo geração de renda e inclusão social para a população tradicional e preservação do bioma. Em Brumadinho (MG), no esforço de reparar os danos recentes causados pelo vazamento de minério, a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) noticia a decisão de bancar um projeto turístico, que inclui a construção de um hotel cinco estrelas perto do Museu do Inhotim, um “corredor ecológico” de 32km entre Inhotim e Brumadinho, e a reativação da locomotiva a vapor – Maria Fumaça – para ligar o museu e a cidade[2].


Diante do reconhecimento dos resultados eficazes em outras áreas da vida humana, nas quais esses métodos vêm sendo adotados em escala crescente, e com sucesso, para prevenir, mitigar e/ou solucionar conflitos, restabelecer relacionamentos, destravar impasses, calibrar a intensidade dos conflitos conforme suas respectivas naturezas, otimizar ganhos mútuos no tempo, de forma mais responsável e, por conseguinte, duradoura, pergunta-se: como ficar indiferente à possibilidade de incorporação dos meios adequados de solução de conflitos também à seara ambiental e, por consequência, ao Turismo?


A oportunidade de participar, ainda na fase de capacitação, do Projeto Orla Viva (Búzios, RJ, 2016)[3], para mim tem sido outro argumento forte para creditar aos meios adequados a plausibilidade e o seu cabimento na atividade empresarial do Turismo no Brasil. O Projeto “ORLA VIVA – Revitalizando a Orla Bardot” foi inicialmente elaborado a pedido da ONG Viva Búzios, em função de uma demanda de atores locais que desejavam cuidar mais da região conhecida como “Orla Bardot” e conscientizar moradores e visitantes da importância da preservação e melhoria do local, um dos principais pontos turísticos da Região dos Lagos (RJ)[4]. O desenho inicial do projeto levou em consideração quatro norteadores: (i) realização de campanhas educativas; (ii) adoção de uma agenda positiva; (iii) inclusão de aspectos culturais, urbanísticos e ambientais; e (iv) facilitação de diálogos para construção de consensos. Essa etapa incluiu a modelagem, em conjunto com aqueles atores, de um processo colaborativo de facilitação de diálogos para construir consenso sobre os resultados obtidos em pesquisa prévia de campo e visando a implementação de ações curativas e preventivas. Como resultados diretos do projeto, (i) os participantes envolvidos redigiram um “Pacto Social”, em outras palavras, um documento que relacionava as principais questões fáticas e objetivas, sem prejuízo dos interesses e suscetibilidades originais; (ii) foi acordada a criação de um Comitê Gestor que, auxiliado pela equipe do projeto, se incumbiu do monitoramento e avaliação dos resultados bem como da análise dos impactos observados. Neste ponto, mandatório se faz o registro da mudança de uma postura inicial, e quase unânime de responsabilização de terceiros, para outra, ao final, em torno do pacto e da autorresponsabilização pela execução da maior parte das ações propostas por todos os envolvidos.


Na sequência, vale a pena relatar um trabalho de desenho de sistemas de disputas desenvolvido para uma empresa hoteleira familiar e de médio porte, na cidade do Rio de Janeiro. Uma imersão aprofundada, durante alguns meses, nos permitiu diagnosticar que estávamos diante de conflitos inerentes a qualquer operação hoteleira, mas que podiam ser tratados de forma eficaz (e, até então, inédita no ambiente da hotelaria) por meios adequados como a mediação, a facilitação de diálogo e a construção de consenso. Um dos saldos positivos foi a visível mudança de atitude (mais proativa) e a melhoria do relacionamento entre os integrantes de todos os níveis hierárquicos afetados, além da readequação do modelo de operação do empreendimento diante de uma possível troca de comando e/ou administração.


É bem verdade que há grandes desafios para se enfrentar o desconhecimento e alguma resistência (às vezes, ceticismo) da sociedade em geral, dos setores público e privado diante da novidade que esses instrumentos são no Brasil. Outrossim, o Turismo, como segmento relevante no setor de prestação de serviços e atividade econômica estratégica, sofreu os efeitos da pandemia imediatamente, refletidos pelo cancelamento em massa das viagens de todos os tipos, pela inviabilização de destinos com vocação turística (balneários fechados parcial ou totalmente, por exemplo), pelo fechamento de unidades hoteleiras, agências de viagens, equipamentos turísticos como parques, monumentos históricos, naturais, entre outros. Os prejuízos se avolumaram (muitos irrecuperáveis), a despeito da movimentação do setor em prol da proteção estatal e de tentativas de se reorganizar. A atividade do Turismo per se tem natureza perecível, não se recompõe a exemplo de outros produtos que podem ser fabricados por conta de maior ou menor incremento/interferência no processo de produção. Além disso, há que se levar em conta os danos sociais que afetam a cadeia produtiva do setor (em torno de 52 atividades econômicas diretas), também impactada de forma exponencial, considerando-se a infinidade de empregos indiretos que gravitam em torno dessa indústria/atividade.


Se antes já antevíamos coerência e necessidade prementes de advogar em prol dos meios adequados de solução de conflitos no Brasil, o futuro próximo, a qualquer tempo, nos leva a reforçar a crença de que esses métodos serão imprescindíveis em se tratando de aliviar a pressão social fruto do período de confinamento, e de controlar ou remediar os efeitos danosos da pandemia na retomada da vida em geral. E nesse particular, o acesso à justiça se amplia pela contribuição dos métodos consensuais de conflito na via digital/virtual. A exemplo de outros beneficiários, o Turismo também poderá se socorrer dessas novas ferramentas como um mecanismo prioritário de evitamento e autocomposição de conflitos com enorme redução da estrutura física e amplo acesso à rede mundial de computadores. Plataformas digitais de negociação e gestão de conflitos já são uma realidade dentro e fora dos tribunais no Brasil e podem ser de grande valia no relacionamento com clientes, fornecedores, funcionários, entre outros integrantes de um equipamento turístico. Os avanços recentes no panorama legal também abrem novas frentes de tratamento de conflitos no Turismo ao trazerem a mediação para o ambiente da recuperação judicial de empresas; nesse âmbito, é possível antever benefícios, principalmente, para a hotelaria independente e/ou familiar e/ou de pequeno/médio porte, por ela não contar com o respaldo que as grandes cadeias normalmente têm de suas matrizes. Embora em fase piloto, sabe-se que há um projeto da prefeitura de Porto Alegre[5] (em parceria com entidades privadas) para adoção de mediação tributária como meio de incentivar o acordo consensual entre fisco e contribuinte, mediante aprovação de lei municipal. A servir de inspiração para outras prefeituras, a adoção de mediação fiscal nos permite cogitar uma grande vantagem econômica para a atividade do Turismo, sobre a qual a incidência de ISS têm sido um desafio recorrente. Ainda, os Comitês de Gestão de Contratos (Dispute Boards) para implantação de infraestrutura de empreendimentos turísticos, seja em áreas remotas ou urbanas, são outra via segura de tratamento de conflitos.


A adoção dos MASCs na atividade empresarial do Turismo contribuirá para equilibrar a onda de disseminação do conhecimento e da capacitação crescente de profissionais com a prática real. O ambiente legal é alvissareiro em se tratando da inclusão dos meios extrajudiciais de solução de conflitos como um fator relevante para a segurança jurídica e, com isso, se pode almejar a persuadir o empresariado de Turismo brasileiro a rever seus portfólios na busca de novos projetos, considerando-se que aqueles métodos serão um aliado de peso para dinamizar a atividade.

[1] GOMES, Karine. Turismo como alternativa econômica para municípios mineradores. Portal F5. Publicado em 12/11/2018. Disponível em: <https://f5.jor.br/2018/11/12/turismo-como-alternativa-economica-para-municipios-mineradores/ >. Acesso em: ago.2019. [2] JARDIM, Lauro. Cinco estrelas. Jornal O Globo, em 21/7/19. p. 6. [3] MEDIARE. Búzios – Orla Viva: Construindo Consensos na Orla Bardot – do mapeamento inicial do conflito ao pacto social – Projeto Orla Búzios. Anuário Mediare 2017, vol. 1. n. 001, mês 2. [4] O local que, até meados da década de 1900, era uma vila de pescadores, ganhou fama nacional e internacional pelo fato de a atriz Brigite Bardot ter passado a morar em Búzios. A cidade conta com centenas de meios de hospedagem e um comércio vibrante voltado para os turistas, concentrados na rua principal e arredores - Orla Bardot. (N.A.) [5] IGNÁCIO, Laura. Porto Alegre terá projeto-piloto de mediação tributária. Valor Econômico, em 9/2/2021.


* Constança Madureira - Mediadora de conflitos, Advogada, Mestre em Direito, Professora de Direito e Turismo, Membro da Comissão de Meios Consensuais de Conflitos, da Câmara Online de Mediação de Conflitos e da Comissão de Turismo (OAB/RJ); Comissão de Mediação (ABRH/RJ), Parceira da Mediar360. Contato: mconstanca.madureira@gmail.com


Siga
  • Facebook Social Icon
Procure por  assuntos:
bottom of page